Direito do Consumidor: Veja o que fazer se a construtora atrasar a entrega do seu imóvel
Caro Leitor,
Dando continuidade ao tema Compra & Venda de Imóveis, tratarei agora daqueles casos em que o consumidor não desistiu da compra, mas a construtora/incorporadora atrasou a entrega das chaves.
É importante o consumidor saber que, nesse caso, poderá ajuizar ação para obter restituição dos valores pagos e ainda uma indenização.
Conheça seus direitos:
a) restituição dos aluguéis pagos em razão do atraso na entrega da obra;
b) restituição da corretagem imobiliária;
c) restituição da taxa SATI - serviço de assessoria técnico jurídico (geralmente em torno de 0,88%), presente em muitos contratos;
d) restituição das despesas condominiais havidas antes da entrega das chaves (da mesma forma já tratada no artigo sobre a desistência da compra, o consumidor cuja entrega das chaves atrasou, aproveitará a ação ajuizada para postular todas essas devoluções);
e) indenização a título de dano moral, caracterizado pelo atraso na entrega das chaves e todos os sérios problemas daí advindos, como a postergação de planos de vida, o tempo perdido de convívio familiar na nova moradia, a obrigação de buscar um imóvel para alugar durante o período de atraso das obras, a realização de mudança de residências e todas as dificuldades que isso acarreta; e ainda
f) restituição dos valores dos juros compensatórios pagos durante a fase de construção e antes da entrega das chaves.
Prazo Adicional - Cláusula de Tolerância
Por outro lado, é importante destacar também que os tribunais não têm considerado ilegal a chamada cláusula de tolerância (que nada mais é, na prática, do que a prorrogação do prazo para a entrega do imóvel), pela qual a construtora/incorporadora tem um prazo adicional (em regra de 180 dias, mas a depender de cada contrato), contados a partir da data fixada para a entrega das chaves, durante o qual não pode haver a responsabilização da construtora/incorporadora pelo inadimplemento contratual.
São questões relevantes e que devem ser consideradas pelos consumidores que contrataram com construtoras que atrasaram a entrega das chaves do imóvel, quando superado o prazo da cláusula de tolerância, se houver.
Bons negócios!
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