Cartilha: concessão de benefícios tributários para pessoas com deficiências e portadores de doenças graves
Prezados leitores,
Considerando o grande número de dúvidas a respeito da concessão de benefícios tributários para pessoas com deficiências e portadores de doenças graves, elaboramos a presente cartilha com o objetivo de esclarecer em que situações são concedidos os respectivos benefícios.
Benefícios
A lei assegura benefícios distintos para pessoas com deficiências e portadores de doenças graves.
A título de exemplo, os portadores de doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda, enquanto que os deficientes possuem direito à isenção do IPI e IOF para a aquisição de automóveis.
Doenças Graves
São consideradas graves, para efeito da concessão de benefícios tributários, as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave*
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
(*) nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Outras Doenças
As doenças que não estão presentes da lista acima, ainda que graves (por exemplo: neoplasia benigna) - até o momento - não geram direito à isenção tributária no âmbito Federal.
Benefício para Pessoas Portadoras de Doenças Graves
O benefício previsto na legislação federal para o portador de doenças graves se limita a isenção do imposto de renda em determinadas situações.
Caso prático 01
O portador de doença grave não tem direito à isenção do IPI e IOF para a aquisição de automóveis.
Isenção do Imposto de Renda
Somente serão considerados isentos do imposto de renda, os rendimentos do portador de doença grave, relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia
Rendimentos que não são isentos do Imposto de Renda
Mesmo sendo o contribuinte portador de doença grave, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma e de aluguéis.
Procedimentos para usufruir da isenção do imposto de renda
A isenção decorrente de doença grave não é automática, ou seja, deve ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Comprovação da existência de doença grave
A comprovação da existência de doença grave é feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora.
Benefício para Pessoas Portadoras de Deficiências
Têm direito a benefício tributário, nos termos da legislação federal, os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.
Caso prático 02
Os portadores de deficiências físicas não têm direito à isenção do imposto de renda por tal condição.
Benefícios - Isenção do IPI
Os portadores de deficiência física têm direito à isenção do IPI na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.
Benefícios - Isenção de IOF
Os portadores de deficiência física têm direito à isenção do IOF nas operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.
Comprovação da Deficiência
A deficiência física deverá ser comprovada mediante laudo de perícia médica especificando o tipo de defeito físico e a total incapacidade para dirigir automóveis convencionais, bem como a habilitação para dirigir veículo com adaptações especiais.
Amputação de membros
A amputação de membros somente poderá ser causa de isenção se dela decorrer a total incapacidade para a condução de automóveis convencionais.
Isenção de IPVA, ISS e do IPTU
A isenção de IPVA, ISS ou IPTU para portadores de doenças graves ou deficientes físicos depende da legislação de cada Estado ou Município, sem que haja uma regra geral.
Até a próxima!
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