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Planejamento Sucessório: a função do conselho familiar

Dando continuidade ao tema planejamento sucessório, hoje falarei sobre o Conselho Familiar.

No seio da família pode surgir um conflito de interesse legítimo entre os seus membros decorrente da sua natural posição dentro do organograma familiar.

Existem 03 eixos interdependentes na empresa familiar:

  • a família;
  • o patrimônio e
  • a gestão, pelos quais interagem, de maneiras diversas, todos os interessados.

Regra geral estes entes estão assim distribuídos:

1) Membros da família que são proprietários e trabalham na empresa (patriarca e alguns filhos);

2) Membros da família que são proprietários, mas não trabalham na empresa (esposa e filhosprofissionais liberais);

3) Membros da família que trabalham na empresa e não são proprietários (genros, noras e conviventes); e

4) Membros da família que não são proprietários e nem trabalham na empresa (genros, noras e conviventes).

O Conselho Familiar

A criação de um Conselho Familiar tem como missão proteger e valorizar o patrimônio e maximizar o retorno dos seus investimentos através da criação de uma instância formal de deliberação, que contemple todos os interesses conflitantes.

Todas as decisões sociais deverão ser tomadas nesta instância formal, através de reuniões periódicas dos membros da família, com a divulgação de sua pauta e a convocação de todos os interessados.

O Conselho, por sua vez, deve estabelecer a orientação geral dos negócios da sociedade e decidir sobre questões estratégicas, zelando, de forma equilibrada, pelos interesses individuais dos membros da família e pela perenidade do patrimônio familiar, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais das empresas controladas pela família.

Este Conselho serve, também, para administrar internamente as situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da coletividade prevaleça.

As principais competências do Conselho são:

  • fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar o plano estratégico, programas anuais de dispêndios e investimentos e política de gestão de riscos;
  • eleger os administradores de cada negócio familiar e fixar a sua remuneração;
  • avaliar, formalmente, os resultados de desempenho dos negócios e de seus administradores, tomando-lhes as contas;
  • autorizar a alienação de bens do ativo permanente;
  • deliberar sobre a destinação dos resultados.

No início de cada ano, o Conselho deve definir o seu calendário anual de reuniões ordinárias. A periodicidade das reuniões será determinada de forma a garantir a efetividade dos trabalhos do Conselho, mas evitando frequência superior à mensal.

Para garantir a sua eficácia, as reuniões deverão ser documentadas em atas redigidas com clareza, devendo ser assinadas por todos os presentes e objeto de aprovação formal quanto a seu conteúdo, que registrarão todas as decisões tomadas, os votos contrários e abstenção de votos por conflitos de interesses, as responsabilidades e tarefas atribuídas aos membros da família, administradores ou colaboradores e os prazos assinalados para o seu cumprimento.

Se você se quiser saber mais sobre este assunto escreva para mim.

Até a próxima!

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