IR 2016: conheça as novas alíquotas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital para pessoas físicas
A partir do dia 01º de janeiro de 2016 entrarão em vigor as regras previstas na Medida Provisória n.º 692/2015 para o cálculo do imposto de renda devido nas operações que gerarem ganhos de capital.
Veja o que muda para as pessoas físicas:
O ganho de capital auferido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza estará sujeito à incidência das seguintes alíquotas:
I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
IV – 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
A nova regra é bastante abrangente, pois, mesmo no caso de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deverá ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, apenas se deduzindo o que já tiver sido pago anteriormente.
Sendo assim, para evitar a incidência destas novas alíquotas, temos recomendado aos nossos clientes que invsitam num bom planejamento financeiro e tributário com o objetivo de manter o seu patrimônio à salvo das garras do leão.
Certamente valerá a pena!
Saudações,
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