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Mudanças nas alíquotas do Imposto Sobre o Ganho de Capital ficam para 2017

Olá!

No final do ano passado fizemos o alerta sobre as disposições da Medida Provisória 692 que aumentaria a alíquota do imposto sobre o ganho de capital nos seguintes patamares:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

IV – 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Um fôlego a mais (ao menos por enquanto...)

Felizmente o Ministério da Fazenda informou no último dia 21 de março de 2016, a prorrogação destas alterações para o ano de 2017.

Os valores também foram alterados, passando para até R$ 5 milhões os ganhos tributáveis pela alíquota de 15%; 17,5% os ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;  20% os ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Outra notícia boa é que, com a prorrogação da entrada em vigor destas novas alíquotas do imposto de renda sobre ganhos de capital, os contribuintes terão mais tempo para realizar o seu planejamento patrimonial.

Mesmo que o contribuinte não esteja pensando em vender um imóvel no médio ou longo prazo, ainda assim este planejamento é fundamental para reduzir a carga tributária na alienação de bens e direitos no futuro.

É por isso que costumamos afirmar:

- Investir em planejamento financeiro e tributário significa mais dinheiro no bolso.

Até a próxima!

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