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A importância da implantação de um programa efetivo de COMPLIANCE na nova Lei Anticorrupção

Seguindo a mesma linha dura, com a previsão de imposição de severas penalidades, prevista no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e do UK Bribery Act, do Reino Unido; a Lei 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, adotou a responsabilidade objetiva como parâmetro.

Neste contexto, o Art. 2o da Lei prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.

São considerados atos lesivos à administração pública todos aqueles que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

O art. 5o da Lei elenca os casos, que podem assim ser resumidos: [i] prometer ou dar vantagem indevida a agente público; [ii] financiar a prática dos atos ilícitos; [iii] utilizar-se de interposta pessoa para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; [iv] fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; [v] dificultar atividade de investigação ou fiscalização.

As penalidades vão da aplicação de multa administrativa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício, a qual nunca será inferior à vantagem auferida; até o perdimento dos bens ou valores que representem a vantagem obtida da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou, até mesmo, a dissolução compulsória da pessoa jurídica; dentre outras.

A figura do Compliance ganha relevância neste novo cenário, pois será levada em consideração, no momento da aplicação das sanções (art. 7o, inciso VIII) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Além disso, a autoridade pública poderá celebrar acordo de leniência com as empresas que colaborem efetivamente com as investigações. Colaborar efetivamente representa auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito.

Mas, o acordo somente poderá ser celebrado se, cumulativamente, a pessoa jurídica: [i] seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar; [ii] cesse seu envolvimento na infração investigada; e [iii] admita sua participação no ilícito.

Sendo assim, somente através de um programa efetivo de Compliance, com: [i] uma estrutura de funcionamento bem definida; [ii] com procedimentos de integridade bem estruturados; e [iii] com a aplicação rigorosa do código de ética da empresa, em todos os níveis hierárquicos; a empresa estará enfrentando a sua exposição a este tipo de risco.

A mesma necessidade de demonstração da implementação de um programa efetivo de Compliance está sendo exigida por autoridades de defesa da concorrência ou autoridades e tribunais trabalhistas (para casos de assédio moral ou sexual).

Em artigo publicado na Harvard Business Review, Ana Paula P. Candeloro e Marilza M. Benevides, nos apresentam 09 parâmetros para garantir a efetividade do programa de Compliance de uma empresa:

1. O tom que vem de cima: É imprescindível que o primeiro passo seja dado pela alta administração endossando o comprometimento inequívoco da organização em fomentar condutas éticas e transparentes e a observância aos processos de Compliance.

2. Implemente a área: demonstre os benefícios e elimine os mitos para obter apoio.

3. Forme o time: busque as pessoas certas e os recursos adequados.

4. Mapeie e monitore: estabeleça metas de redução de riscos.

5. Comunique e treine: promova a transparência.

6. Dê voz a todos: garanta um canal de denúncias, investigue, resolva e reporte.

7. Calibre as condutas: incentivos e sanções — os mecanismos-chave. Garanta que seja do conhecimento de todos os funcionários que o não cumprimento, bem como a omissão de sua informação, será punido.

8. Avalie e evolua: estabeleça critérios de métrica e promova melhorias no seu programa.

9. Prove que você tem um programa: fórmula de sucesso e abrandamento de sanções.

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