Cuidado: O 'Leão' está faminto! Conheça as novas alíquotas de IR sobre o ganho de capital para pessoas físicas
É meus amigos, não está fácil pra ninguém!
2016 ainda nem começou e o 'Leão' já mostra que está mais faminto do que nunca.
A partir do dia 01º de janeiro de 2016 entrarão em vigor as regras previstas na Medida Provisória n.º 692/2015 para o cálculo do imposto de renda devido nas operações que gerarem ganhos de capital.
Leia o artigo do advogado tributarista Samuel Martins e veja o que muda para as pessoas físicas e, assim, proteja-se de mais esta mordida.
Vale a pena a leitura:
Equipe G9