Advogado Samuel Martins fala sobre o Supersimples e a vedação à “Pejotização”. Saiba mais!
Com a regulamentação da nova Lei do Supersimples (Lei Complementar 147/2014), que universalizou este tipo de tratamento tributário para todos os setores da economia, o Governo proibiu, mediante veto, que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante.
Tal proibição atinge diretamente milhares de empresas brasileiras que têm por hábito contratar seus empregados sob a forma de pessoas jurídicas.
Leia na íntegra o artigo do advogado Samuel Martins e conheça as implicações previstas para estes casos:
https://www.g9investimentos.com.br/biblioteca/o-supersimples-e-a-vedacao-pejotizacao
Vale a pena à leitura.