ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ
No alvorecer do ano de 2015, o Governo do Estado do Paraná deu mais um importante passo para a consolidação dos direitos e garantias das pessoas com deficiência, com a publicação da Lei 18.419, de 07 de Janeiro de 2015, que instituiu o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ.
Esta importante conquista assegura o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos da Administração Pública e pela sociedade, reunindo em uma só legislação diversas disposições que anteriormente se encontravam esparsas em outras leis, tais como o direito de atendimento prioritário, saúde e educação especiais, direito à habitação e demais disposições relativas à formação profissional e ao trabalho.
A íntegra da lei está disponível em:
Atenciosamente,
Samuel Martins